DICAS DO LEILOEIRO #1

10 TERMOS PARA COMPREENDER OS LEILÕES!

Os dez termos que veremos adiante são basilares para que você possa compreender a dinâmica no mundo dos leilões, seja em leilões judiciais ou extrajudiciais, presenciais ou on-line, para interessados e iniciantes em leilões é extremamente importante compreendê-los. Então, vamos lá!


1. LOTE


Lote é a identificação de um ou mais bens que são oferecidos em leilões, sem o Lote não há leilão, como exemplo básico o Lote poderá ser um veículo ou uma frota de veículos, um imóvel ou um loteamento. Normalmente, o Lote não poderá ser desmembrado mas em um único leilão poderá conter grande variedade de Lotes;


2. COMITENTE


Comitente ou Comitente Vendedor é o proprietário de um ou mais bens que são apresentados (oferecidos) como lotes em leilão; Como exemplo, os Comitentes poderão ser: bancos, consórcios, seguradoras, construtoras, indústrias e outros; informações e origem do(s) bem(ns) são fornecidos ao leilão pelo Comitente Vendedor, portanto, é imprescindível ressaltar que o leiloeiro sempre será um mero mandatário.


3. AVALIAÇÃO


Avaliação é o valor apresentado como parâmetro comercial de um lote; a Avaliação é realizada por profissional indicado/nomeado (perito, engenheiro, oficial de justiça, etc.) que analisa o estado geral do bem, débitos, valor de tabela(s) (exemplo: FIPE), mercado, etc., e após todos os levantamentos necessários este profissional terá uma base para calcular o valor de Avaliação, que poderá ser o valor mínimo para a venda do bem (lote);


4. VALOR INICIAL


O Valor Inicial é meramente ilustrativo, utilizado pelo leiloeiro simplesmente para iniciar as ofertas em um lote; portanto, o Valor Inicial não é o valor de liberação para a venda do bem, ou seja, não obriga o comitente (ou o leiloeiro) vender o lote, caso este não atingir o que é pretendido como valor mínimo;


5. VALOR MÍNIMO


Diferente do valor inicial, o Valor Mínimo, quando é atingido em período de encerramento do leilão, autoriza a venda do lote, porém, como é sabido, outros interessados poderão cobrir a oferta enquanto o tempo estiver aberto para lances (correndo o leilão/em praceamento); O leiloeiro (presencialmente) ou o portal de leilões (website on-line) são responsáveis por conduzir o período de recebimento dos lances (ofertas);


6. LANCE


O Lance ou Lanço é a forma de ofertar em leilões. Oferecendo seu Lance em um leilão (em andamento), seja o leilão virtual ou presencial, o licitante (proponente) acrescenta maior valor ao lote desejado; atualmente os Lances possuem um incremento mínimo; obs.: Em alguns leilões, haverá a possibilidade de parcelar o pagamento do lance ofertado, porém, tal oportunidade constará em “edital próprio” (abordaremos este tema em outra oportunidade);


7. INCREMENTO


O Incremento é o lance mínimo de acréscimo fixado pelo leilão (arbitrado pelo leiloeiro); com o leilão em andamento, após a confirmação do lance inicial de um lote, outro interessado poderá ofertar um ou mais lances usando o Incremento mínimo para acrescentar mais valor ao bem, o Incremento é importante para tornar o leilão mais dinâmico; o Incremento poderá ser igual ou maior que o valor mínimo prefixado pelo leiloeiro, nunca inferior;


8. CONDICIONAL


A venda Condicional é muito comum em leilões extrajudiciais; o leilão poderá apresentar um valor inicial ao bem, e como vimos acima este não é o valor mínimo para a venda do lote, se até o encerramento do leilão a concorrência dos lances não atingir o valor mínimo pretendido, o comitente vendedor poderá manter a última oferta em um prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contados após a finalização do leilão, para liberar a venda ou não. Este prazo de análise para uma eventual liberação da venda de um lote, posterior ao encerramento do leilão é chamado de "Condicional"; Dito isso, lembre-se: se você estiver participando de um leilão e arrematar um lote com a informação de venda "Condicional", isso quer dizer que o vendedor (Comitente) ainda não liberou a venda do bem;


9. DOU-LHE UMA, DOU-LHE DUAS E DOU-LHE TRÊS. VENDIDO!


Iniciado o leilão, abre-se a oportunidade das ofertados (lances), o interessado deverá acompanhar atentamente pois cada lance acrescentado, anula-se a oferta anterior, automaticamente, quando os lances são encerrados e não há mais concorrência o leiloeiro inicia o rito de encerramento, utilizando as palavras: "dou-lhe uma, dou-lhe duas e dou-lhe três", com breve intervalo e então finaliza-se – "vendido!"; obs.: Em leilões on-line (websites dos leiloeiros) o tempo será mediado por um cronômetro virtual, demonstrando a concorrência em tempo real, com as datas e horários previamente ajustados em “edital próprio”;


10. COMISSÃO (5%)


O licitante vencedor (arrematante) deverá acrescentar 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, como Comissão aos trabalhos realizados pelo leilão; a Comissão do leiloeiro é fixada por Decreto Federal e por isso não poderá sofrer alterações. Obs.: A Comissão do leiloeiro é comumente arbitrada em 5% (cinco por cento), todavia, em raras exceções este percentual poderá ser diferente (maior ou menor), para ter certeza, o interessado deverá consultar (atentamente) o edital próprio do leilão.


Espero que o conteúdo acima possa auxiliá-lo(a) a compreender mais sobre o mundo dos leilões.


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DICAS DO LEILOEIRO #1 (Dez. 2020).


10 TERMOS PARA COMPREENDER OS LEILÕES


Leonardo Vieira Amaral - Leiloeiro Oficial e Auxiliar do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Website dos leilões hospedado em: https://www.leilaonet.com.br/

O leilão é uma modalidade de venda pública regulamentado em nosso governo no ano de 1932. Todo bem comerciável que não tenha procedência duvidosa poderá ser vendido em leilão, bens móveis ou imóveis, recicláveis, embarcações e até aeronaves. Nos termos da regulamentação em vigor o leilão torna-se uma das modalidades de venda mais seguras para vendedores (comitentes) e compradores (arrematantes).

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