DICAS DO LEILOEIRO #1
10 TERMOS PARA COMPREENDER OS LEILÕES!
Os dez termos que veremos adiante são basilares para que você possa compreender a dinâmica no mundo dos leilões, seja em leilões judiciais ou extrajudiciais, presenciais ou on-line, para interessados e iniciantes em leilões é extremamente importante compreendê-los. Então, vamos lá!
1. LOTE
Lote é a identificação de um ou mais bens que são oferecidos em leilões, sem o Lote não há leilão, como exemplo básico o Lote poderá ser um veículo ou uma frota de veículos, um imóvel ou um loteamento. Normalmente, o Lote não poderá ser desmembrado mas em um único leilão poderá conter grande variedade de Lotes;
2. COMITENTE
Comitente ou Comitente Vendedor é o proprietário de um ou mais bens que são apresentados (oferecidos) como lotes em leilão; Como exemplo, os Comitentes poderão ser: bancos, consórcios, seguradoras, construtoras, indústrias e outros; informações e origem do(s) bem(ns) são fornecidos ao leilão pelo Comitente Vendedor, portanto, é imprescindível ressaltar que o leiloeiro sempre será um mero mandatário.
3. AVALIAÇÃO
Avaliação é o valor apresentado como parâmetro comercial de um lote; a Avaliação é realizada por profissional indicado/nomeado (perito, engenheiro, oficial de justiça, etc.) que analisa o estado geral do bem, débitos, valor de tabela(s) (exemplo: FIPE), mercado, etc., e após todos os levantamentos necessários este profissional terá uma base para calcular o valor de Avaliação, que poderá ser o valor mínimo para a venda do bem (lote);
4. VALOR INICIAL
O Valor Inicial é meramente ilustrativo, utilizado pelo leiloeiro simplesmente para iniciar as ofertas em um lote; portanto, o Valor Inicial não é o valor de liberação para a venda do bem, ou seja, não obriga o comitente (ou o leiloeiro) vender o lote, caso este não atingir o que é pretendido como valor mínimo;
5. VALOR MÍNIMO
Diferente do valor inicial, o Valor Mínimo, quando é atingido em período de encerramento do leilão, autoriza a venda do lote, porém, como é sabido, outros interessados poderão cobrir a oferta enquanto o tempo estiver aberto para lances (correndo o leilão/em praceamento); O leiloeiro (presencialmente) ou o portal de leilões (website on-line) são responsáveis por conduzir o período de recebimento dos lances (ofertas);
6. LANCE
O Lance ou Lanço é a forma de ofertar em leilões. Oferecendo seu Lance em um leilão (em andamento), seja o leilão virtual ou presencial, o licitante (proponente) acrescenta maior valor ao lote desejado; atualmente os Lances possuem um incremento mínimo; obs.: Em alguns leilões, haverá a possibilidade de parcelar o pagamento do lance ofertado, porém, tal oportunidade constará em “edital próprio” (abordaremos este tema em outra oportunidade);
7. INCREMENTO
O Incremento é o lance mínimo de acréscimo fixado pelo leilão (arbitrado pelo leiloeiro); com o leilão em andamento, após a confirmação do lance inicial de um lote, outro interessado poderá ofertar um ou mais lances usando o Incremento mínimo para acrescentar mais valor ao bem, o Incremento é importante para tornar o leilão mais dinâmico; o Incremento poderá ser igual ou maior que o valor mínimo prefixado pelo leiloeiro, nunca inferior;
8. CONDICIONAL
A venda Condicional é muito comum em leilões extrajudiciais; o leilão poderá apresentar um valor inicial ao bem, e como vimos acima este não é o valor mínimo para a venda do lote, se até o encerramento do leilão a concorrência dos lances não atingir o valor mínimo pretendido, o comitente vendedor poderá manter a última oferta em um prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contados após a finalização do leilão, para liberar a venda ou não. Este prazo de análise para uma eventual liberação da venda de um lote, posterior ao encerramento do leilão é chamado de "Condicional"; Dito isso, lembre-se: se você estiver participando de um leilão e arrematar um lote com a informação de venda "Condicional", isso quer dizer que o vendedor (Comitente) ainda não liberou a venda do bem;
9. DOU-LHE UMA, DOU-LHE DUAS E DOU-LHE TRÊS. VENDIDO!
Iniciado o leilão, abre-se a oportunidade das ofertados (lances), o interessado deverá acompanhar atentamente pois cada lance acrescentado, anula-se a oferta anterior, automaticamente, quando os lances são encerrados e não há mais concorrência o leiloeiro inicia o rito de encerramento, utilizando as palavras: "dou-lhe uma, dou-lhe duas e dou-lhe três", com breve intervalo e então finaliza-se – "vendido!"; obs.: Em leilões on-line (websites dos leiloeiros) o tempo será mediado por um cronômetro virtual, demonstrando a concorrência em tempo real, com as datas e horários previamente ajustados em “edital próprio”;
10. COMISSÃO (5%)
O licitante vencedor (arrematante) deverá acrescentar 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, como Comissão aos trabalhos realizados pelo leilão; a Comissão do leiloeiro é fixada por Decreto Federal e por isso não poderá sofrer alterações. Obs.: A Comissão do leiloeiro é comumente arbitrada em 5% (cinco por cento), todavia, em raras exceções este percentual poderá ser diferente (maior ou menor), para ter certeza, o interessado deverá consultar (atentamente) o edital próprio do leilão.
Espero que o conteúdo acima possa auxiliá-lo(a) a compreender mais sobre o mundo dos leilões.
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DICAS DO LEILOEIRO #1 (Dez. 2020).
10 TERMOS PARA COMPREENDER OS LEILÕES
Leonardo Vieira Amaral - Leiloeiro Oficial e Auxiliar do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Website dos leilões hospedado em: https://www.leilaonet.com.br/
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